Tinha pensado deixar este dia em branco...Mas decidi que não, que iria dizer alguma coisa.Não acho muita graça ao dia disto e daquilo, com toda a parafernárlia comercial que se segue, mas tal como se comemoram datas importantes da história nacional ou mundial, o dia em que 130 mulheres morreram queimadas numa fábrica em Nova Iorque, em 1850, por defenderem os seus direitos, parece-me justo que se celebre, para que a memória não esqueça.
«Que parvoíce as flores, que parvoíce os jantares só de mulheres! Não quero essa rosa!», tenho ouvido as minhas colegas dizerem neste dia. Por ser este dia, porque noutro qualquer não acahariam mal.
Mas a verdade é que somos umas privilegiadas.Por muito tempo fui assim: só convivia com mulheres como eu, com liberdade, independência económica e intelectual (bem... talvez...), que também eu não via com bons olhos fazer parte de uma minoria que tem de ser lembrada para que os seus direitos não conquistados sejam postos em destaque, pelo menos uma vez por ano...
Mas uma vez pude conviver com outras mulheres. Mulheres muito diferentes de mim. Mulheres com salários mínimos, filhos, maridos possessivos e até agressivos. Este dia é o único em que podem almoçar ou, as mais ditosas, jantar ou mesmo ir a um bar com amigas. Só mulheres, claro, que com um homem eles não deixariam.
Não deixariam.
É o único dia em que alguns deles lhe dão uma flor, em que os colegas de trabalho lhe dão um mimo, em que todos lhes sorriem quando passam e as tratam um pouco melhor.
É triste, mas um dia hoje... outro amanhã... não podemos fazer muito por estas mulheres...
Direitos, já têm. Prática... não prevejo que aconteça tão cedo...
É também altura de lembrar aos nosso alunos e alunas, filhos e filhas, que só em 1977 o Código Civil mudou, permitindo às mulheres serem chefes de família. Carolina Beatriz Ângelo fundou, em 1911, a Associação de Propaganda Feminista, a primeira portuguesa a votar, dado que era viúva e a lei permitia que os chefes de família exercessem esse direito. E é de lembrar que, para impedir que isto voltasse a acontecer, em 1913, a Lei 3, 3/7/1913 passou a especificar «chefes de família do sexo masculino».
E é de lembrar que em 1949 proibiu-se a co-educação.
E é de lembrar que só depois de 1969 as mulheres casadas puderam passar a deslocar-se ao estrangeiro sem autorização do marido.
E é de lembrar que, se o marido matasse a mulher era punido com três meses de desterro fora da sua comarca, enquanto que a mulher que matasse o marido só teria esta pena se ele tivesse outra mulher a viver lá em casa («concubina teúda e manteúda pelo marido na casa conjugal»)!
Bem...
Acho que chega para lamentar que isto seja recordado apenas num dia por ano.
Que comece com um dia...