... é o título de uma rubrica da revista Dinheiro e Direitos (nº de Novembro/Dezembro 2009, p.37) que explica o que fazer
(...) «quando a árvore do terreno vizinho estende os braços para o seu lado. Primeiro, peça ao proprietário para cortá-los. Se recusar, envie uma carta registada com aviso de recepção. Passados três dias sem nada feito, pode eliminar as raízes ou ramos invasores. Devolva-os ao proprietário, junto com a despesa.»
Antes de haver cartas registadas e avisos de recepção, foi assim que Sólon determinou,
«com grande esperiência, os intervalos a deixar entre as plantações, ditando que quem plantasse alguma árvore no campo teria de guardar a distância de cinco pés em relação ao terreno do vizinho; sendo uma figueira ou oliveira, deixaria nove pés. Na verdade, estas árvores estendem mais longe as raízes e a sua vizinhança não é inócua a todas as plantas, pois roubam-lhes o alimento e lançam emanações que são prejudiciais a algumas delas.»
Os antigos sabiam (quase) tudo.










