25 outubro 2009

O órgão de governo da Coisa Pública


Portanto, res publica 'Coisa Pública' é a res populi 'Coisa do Povo'.
O povo não é um qualquer ajuntamento de homens congregado de qualquer maneira, mas o ajuntamento de uma multidão associada por um consenso jurídico e por uma comunidade de interesses.
E a primeira razão para se juntarem não é tanto a fraqueza quanto uma como que tendência natural dos homens para se congregarem. É que esta espécie não vive isolada e solitária (...).

Portanto, todo o povo, que é o tal ajuntamento de uma multidão, conforme referi, toda a cidade, que é a organização de um povo, toda a Coisa Pública, que, como disse, é a Coisa do Povo, devem ser regidos por um órgão de governo para serem duradouros.
Mas esse órgão de governo deve sempre reportar-se primeiramente àquela causa que originou a cidade
.
De seguida, esse órgão de governo deve ser confiado a um só, ou a um de alguns escolhidos, ou deve ser assumido pela multidão e por todos.
(...)
E qualquer destes tipos, desde que mantenha aquele vínculo que primeiro ligou os homens entre si, na sociedade de um Estado, não é perfeito em si nem, em meu entender, o melhor, mas é tolerável, e qualquer deles pode ser superior a outro.

Cícero, Tratado da República, 1.41-42.

(Tradução de Francisco de Oliveira, publicado pela Temas e Debates/Círculo de Leitores, em 2008.)

2 comentários:

Lúcio Ferro disse...

Quase que me apetece dizer: ceci net pas democracia, mas que está lá perto, está.

Boa noite Xantipa

Unknown disse...

Pois...o pensamento socrático diverge diametralmente de Cícero...hoje em dia é mais: Res...privatae ou Res...amicum...